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Norma garante renda mínima, limita abusos e cria mecanismo de renegociação com bancos

Está em vigor no Brasil a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que estabelece regras para proteger consumidores — especialmente idosos — contra o comprometimento excessivo da renda com dívidas.

Ao contrário do que tem circulado em redes sociais, a legislação não prevê o perdão automático de débitos. O objetivo é garantir condições justas de pagamento, preservando o mínimo necessário para a subsistência do devedor.

A lei introduz o conceito de “mínimo existencial”, que impede que a totalidade da renda seja utilizada para quitar dívidas, assegurando recursos para despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.

Outro ponto central é a possibilidade de renegociação global das dívidas. O consumidor pode apresentar um plano de pagamento que reúna diferentes débitos, com parcelas compatíveis com sua capacidade financeira. Nesses casos, instituições financeiras são obrigadas a participar do processo de negociação.

A legislação também reforça o combate a práticas abusivas, como oferta agressiva de crédito, falta de transparência contratual e cobranças constrangedoras.

Podem ser incluídas na renegociação dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos pessoais e contas básicas. Ficam de fora, em regra, obrigações como pensão alimentícia, tributos e financiamentos com garantia real.

Na prática, a lei estabelece um novo equilíbrio nas relações de consumo, ao reconhecer que o pagamento de dívidas não pode comprometer a dignidade do cidadão. Ao mesmo tempo, mantém a obrigação de quitação dos débitos, afastando a ideia de anistia financeira.

A efetividade da norma, no entanto, depende da iniciativa do consumidor em buscar a renegociação, seja diretamente com as instituições financeiras, seja por meio de órgãos de defesa do consumidor ou do Poder Judiciário.

Foto: Divulgação/ Agência Brasil

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