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Domingo, 12 de abril de 2026

Muitos motoristas acreditam que apenas o excesso de velocidade é passível de multa, mas o que pouca gente sabe é que trafegar devagar demais também pode gerar penalidades. A legislação brasileira prevê punição para condutores que circulam muito abaixo da velocidade permitida e acabam prejudicando o fluxo nas vias.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 219, é considerada infração transitar com velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, quando não houver justificativa plausível.

Na prática, isso significa que um veículo que circula muito abaixo do limite, sem motivo aparente, pode atrapalhar o trânsito e até provocar situações de risco.

🚨 Qual é a penalidade

A infração é classificada como média, com as seguintes consequências:

⚠️ Quando não há infração

A própria lei prevê situações em que dirigir em baixa velocidade é aceitável e não gera multa. Entre elas:

🚗 Segurança no trânsito

Especialistas alertam que andar devagar demais pode ser tão perigoso quanto dirigir em alta velocidade. Isso porque a diferença brusca de velocidade entre veículos pode causar colisões traseiras e forçar ultrapassagens arriscadas.

📊 Exemplo prático

Em uma rodovia com limite de 80 km/h, a velocidade mínima esperada é de aproximadamente 40 km/h. Circular abaixo disso, sem justificativa, pode resultar em autuação.

📢 Atenção dos motoristas

Respeitar os limites de velocidade — tanto o máximo quanto o mínimo — é fundamental para manter a fluidez do trânsito e garantir a segurança de todos.

Reportagem: Márcio Prado — Portal de Notícias Legal

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