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Mudanças nas regras de iluminação nas rodovias brasileiras já estão em vigor e podem pegar condutores de surpresa

Quarta-feira, 08 de abril de 2026

Motoristas de todo o Brasil precisam ficar atentos às regras atualizadas da chamada “lei do farol”, que segue gerando dúvidas e já começa a resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2026.

De acordo com a legislação em vigor, o uso do farol baixo durante o dia passou a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples, ou seja, aquelas sem separação física entre os sentidos de tráfego.

Já em rodovias de pista dupla, com canteiro central ou divisórias, o uso do farol durante o dia é facultativo — uma mudança significativa em relação às regras anteriores, que exigiam o uso em qualquer tipo de rodovia.

Outro ponto importante é que veículos equipados com luz de rodagem diurna (DRL) estão dispensados de acionar o farol baixo durante o dia, pois o sistema já garante visibilidade adequada.

Apesar disso, a obrigatoriedade permanece em diversas situações, como durante a noite, em túneis e em condições de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou cerração.

⚠️ Multa e pontos na CNH

O descumprimento da regra em rodovias de pista simples é considerado infração média, com penalidade de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

A fiscalização pode ocorrer inclusive de forma automática em algumas rodovias, o que aumenta o risco de autuação para motoristas desatentos.

🚗 Segurança no trânsito

A exigência do uso do farol durante o dia em determinados trechos tem como objetivo aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o risco de acidentes, especialmente colisões frontais em rodovias de mão dupla.

Especialistas reforçam que, mesmo quando não é obrigatório, manter o farol aceso pode ser uma medida preventiva importante.


Reportagem: Márcio Prado — Portal de Notícias Legal
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