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Jovem de 22 anos foi detido com centenas de comprimidos de ecstasy, mas ausência de teste imediato impediu prisão em flagrante

Sábado, 16 de maio de 2026

Uma operação da Brigada Militar (BM), através da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, resultou na apreensão de uma grande quantidade de drogas na tarde desta sexta-feira (15), no Distrito Industrial de . Um jovem de 22 anos foi detido por tráfico de drogas após os policiais apreenderem 915 comprimidos de ecstasy, um simulacro de arma de fogo, câmeras de monitoramento e um veículo VW Gol.

Segundo a Brigada Militar, o entorpecente apreendido poderia render cerca de R$ 45 mil ao crime organizado.

Apesar da apreensão expressiva, o suspeito acabou sendo liberado após ser apresentado na Delegacia de Polícia. A decisão gerou questionamentos e levou a delegada a esclarecer os motivos técnicos e legais que impediram a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Conforme informações repassadas à reportagem da Rádio Ativa, a abordagem inicial ocorreu no local de trabalho do jovem, em uma empresa da cidade. Ele possui carteira assinada, residência fixa e não tinha antecedentes criminais. Durante a ação, o suspeito informou aos policiais que havia um pacote contendo 90 comprimidos de ecstasy em seu veículo.

Posteriormente, os policiais se deslocaram até a residência do investigado, onde localizaram o restante da droga e um simulacro de fuzil confeccionado em plástico.

De acordo com a delegada, o principal impedimento para a prisão em flagrante foi a inexistência de um teste de campo capaz de comprovar imediatamente que os comprimidos apreendidos eram substâncias anfetamínicas proibidas. Diferente da cocaína, que possui reagente específico para identificação instantânea, não há um método semelhante disponível para o ecstasy.

A autoridade policial explicou que o artigo 50 da Lei 11.343/06 exige a realização de um laudo provisório para confirmar a natureza da substância apreendida e permitir a homologação do flagrante.

Segundo a delegada, o laudo oficial emitido pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) pode levar até um ano para ficar pronto. Sem um teste preliminar imediato, manter o jovem preso poderia configurar ilegalidade, além de abrir margem para responsabilização civil da autoridade policial caso o exame definitivo apontasse inconsistências sobre a substância apreendida.

“Minha tarefa é fazer conforme a lei. Não criaram o teste. O artigo da lei pede o teste”, afirmou a delegada, ressaltando que a decisão foi exclusivamente técnica e baseada no cumprimento da legislação vigente.

Ela ainda destacou que, pelas condições pessoais do investigado — trabalhador, sem antecedentes e com residência fixa —, a tendência seria de eventual concessão de liberdade provisória pelo Poder Judiciário.

O caso seguirá sob investigação da Polícia Civil, e todo o material apreendido será encaminhado para perícia definitiva.

Reportagem: Márcio Prado — Portal de Notícias Legal

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